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Normas

ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

1-É objectivo principal do Centro de Estudos a formação

 

integral dos seus alunos de modo a prepará-los para

 

participarem de forma activa e plena na sociedade que no

 

futuro os espera. Além de executar uma programação

 

escolar de acordo com as normas oficiais

 

definidas pelo Ministério da Educação, com

 

competência e eficiência em todos os níveis de ensino;

 

2-Ocorrerá anualmente o pagamento da renovação de

 

matrícula para todas as valências do Centro de Estudos,

 

pelo que só serão renovadas as matrículas dos Alunos

 

cujas mensalidades estejam em dia;

 

3- A Matrícula faz-se mediante o preenchimento do

 

Boletim Respectivo, com a apresentação do B.I.,

 

devidamente actualizado;

 

4- No acto da matrícula, será efectuado o pagamento da

 

inscrição, estando incluído o respectivo seguro do Aluno;

 

5- No final de cada mês será entregue a cada aluno uma

 

factura pró-forma com o valor da mensalidade

 

do mês seguinte.

 

A Factura e o Recibo serão emitidos após boa cobrança;

 

6- As mensalidades serão pagas adiantadamente

 

do dia 1 ao dia 8 de cada mês. Os pagamentos efectuados

 

a partir do dia 9 de cada mês serão acrescidos

 

de uma taxa de 3€ por cada dia de atraso;

  

7- A frequência será cancelada ao fim de 2 meses se

  

não tiverem sido efectuados os pagamentos em atraso;

 

8- As desistências totais ou parciais serão

 

obrigatoriamente comunicadas por escrito

 

ao Centro de Estudos, até ao dia 25 do último mês

 

frequentado pelo Aluno. Sem esta comunicação

 

o Aluno ficará obrigado a pagar a mensalidade seguinte;

 

9- Qualquer mudança de residência deve ser

 

imediatamente comunicada ao Centro de Estudos;

 

10- Em caso de danificação intencional das

 

instalações ou de material escolar, o Aluno será

 

responsabilizado e pagará a indemnização respectiva;

 

11- O Centro de Estudos não se responsabiliza

 

por objectos de uso pessoal;

 

12- Em qualquer situação de ausência por

 

motivo de doença, o Centro de Estudos deverá

 

ser informado do carácter da doença, a fim

 

de tomar eventualmente medidas preventivas adequadas;

 

13- O Aluno deverá interromper a frequência do Centro

 

de Estudos, se contrair alguma doença de natureza

 

infecto-contagiosa ou apresentar febre ou diarreias.

  

Neste caso e antes de voltar a frequentar o

 

Centro de Estudos, deverá obrigatoriamente,

 

apresentar atestado médico que indique não

 

haver perigo de contagio;

 

14- Se o Aluno tiver medicamentação a tomar, deverá

 

trazê-la com a indicação do nome, horas a que

 

devem ser administrada, doses prescritas e

 

cópias da receita médica;

 

15– O Centro de Estudos funcionará durante

 

todo o ano, encerrando apenas no Feriado Municipal;

 

16- O Centro de Estudos funciona nos dias úteis,

 

de segunda a sexta-feira, abrindo às 7h00

 

e encerrando às 20h00;

 

17- Após o horário de encerramento o Aluno

 

será penalizado em 5€ por cada dia,

 

que o Aluno exceda o horário;

 

18- À direcção reserva-se o direito de

 

excepcionalmente encerrar nalguma data, caso se

 

justifique, avisando para tal todos os Alunos

 

com devida antecedência;

 

19- Estas normas devem ser aceites e assinadas

 

pelo Encarregado de Educação no acto da matrícula;

 

20- Todos os casos omissos serão decididos pela Direcção.

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